Regulamento 2012 - Liga Paulista de Handebol

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Regulamento 2012

Liga Paulista


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Art. 1º - A LIGA PAULISTA DE HANDEBOL, promoverá, organizará e dirigirá as competições conforme o disposto neste Regulamento, seus Anexos e na legislação vigente no país.

Art. 2º - A LIGA PAULISTA DE HANDEBOL realizará suas competições para as categorias (principal, júnior, juvenil, cadete, infantil e mirim, masculino e feminino) disputadas apenas uma competição durante o ano.

Art. 3º - As entidades em débitos com a LIGA PAULISTA DE HANDEBOL, referentes às temporadas anteriores a 2012 não poderão participar das competições realizadas pela mesma no ano de 2012.

I - DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º - Será obrigatória através de ofício assinado pelo representante legal da entidade confirmando a participação em qual categoria e sexo e pagamento das taxas (anexo1), que dará direito a participação de todas as categorias no masculino e feminino no ano corrente, até o término das inscrições.
§ 1º: Os pagamentos das taxas (anuidade, arbitragem, inscrições de atletas), deverão ser quitados até julho de 2012, podendo ser divididos em parcelas até a data prevista para a quitação.
§ 2º: As taxas que não tenham sido regularizadas até o término da fase de classificação implicará na eliminação da entidade da competição; para efeito de classificação serão desprezados os resultados desta entidade, impedindo de participar das fases seguintes previstas no Regulamento.
§ 3º: A entidade que optar pelo pagamento da taxa de arbitragem no dia dos jogos, deverá se manifestar através de ofício.

Art. 5º - As inscrições de novos atletas e/ou Dirigentes serão realizadas através de ofício de inscrição (modelo no site), junto com a cópia do R.G. e uma foto 3 x 4 para a confecção da carteirinha. Para inscrições de Atletas e/ou Dirigentes que já possuem registro (carteirinha) será necessário a validação para a temporada de 2012 através do selo colocado na carteirinha.
§ 1º: Os documentos e as fotos dos atletas e dirigentes referentes as novas inscrições deverão ser entregues ou encaminhados via correio para Rua Agostinho Soares, 110 – Jardim Entre Serras, São Paulo – Capital - CEP:02355-020 aos cuidados de Rogério de Sousa Fiacadori. Os documentos e fotos entregues até dia 03 de março de 2012 serão entregues no dia da reunião de confecção de tabela.

Art. 6º - O documento hábil para a qualificação dos participantes será a carteirinha expedida pela LIGA PAULISTA DE HANDEBOL, com a validação do ano 2012, através de novas inscrições ou com selo de 2012.

Art. 7º - Cada entidade poderá inscrever seus atletas até o término da fase de classificação da sua categoria (principal, júnior, juvenil, cadete, infantil e mirim masculino e feminino).

Art. 8º - Não poderão trocar de agremiação ou transferirem durante as competições vigentes, os atletas masculinos e femininos em todas as categorias, que tiverem realizados mais de 3 jogos por uma equipe, limitado em uma troca ou transferência por ano com o pagamento de taxa de transferência durante o ano corrente.( conforme regimento de taxas).
§ 1º: Este artigo refere-se a jogos organizados pelas Ligas Esportivas, Federações Estaduais e Confederação, legalmente constituídas em território nacional, na modalidade de handebol.
§ 2º: O atleta é livre para participar dos eventos organizados por órgãos públicos, como Prefeituras e Governos Estaduais e Federais.
§ 3º: O atleta menor de 16 anos é livre para transferir-se entre clubes/entidades depois de recolhida a taxa de transferência. Caso a equipe de origem fornecer ofício liberando o (a) atleta, não será preciso o pagamento da taxa de transferência.
§ 4º: – Não terá condições de jogo o atleta que:
a) Não esteja inscrito ou sem a documentação necessária;
b) Estiver cumprindo pena disciplinar;
§ 5º: – Fica estabelecida à pena de eliminação da equipe (na categoria), da competição, se for comprovada a irregularidade conforme o parágrafo primeiro e pagamento das taxas, conforme regimento de taxas.

Art. 09º - As categorias adotadas pela LIGA PAULISTA DE HANDEBOL serão as seguintes:


 Parágrafo Único:
Os atletas MASCULINOS E FEMININOS poderão participar simultaneamente nas categorias, conforme tabela abaixo.


II - DOS JOGOS
Art. 10º - O tempo de jogo será de acordo com a categoria conforme tabela abaixo:

Parágrafo Único – Na Súmula será permitida a inscrição de 18 (dezoito) atletas para as categorias mirim, infantil e cadete e 16 atletas para as categorias juvenil, júnior e livre masculino e feminino.

Art. 11º - Todas as partidas deverão ter início no horário previsto na programação esportiva estabelecida pelo Departamento Técnico da LIGA PAULISTA DE HANDEBOL. Para as rodadas previstas para mais de um jogo esta condição será apenas para a 1ª partida.
     Parágrafo Único – Serão adotadas rodadas com no mínimo 04 jogos para o Sábado e 04 jogos para domingo, desta forma, para que um jogo seja transferido de rodada ele deverá estar de acordo com este parágrafo, caso em comum acordo as equipes queiram marcar este jogo em dia isolado deverão pagar a TAXA DE ARBITRAGEM ESPECIAL (conforme tabela – anexo 1), em caso excepcionais poderão ser marcadas rodadas durante a semana.

Art. 12º - Haverá uma tolerância de 30 (trinta) minutos, após o horário marcado para a primeira partida da rodada, onde a equipe de arbitragem caracterizará a ausência por W.O. Os demais jogos da rodada terão apenas 15 minutos de tolerância de acordo com o horário da tabela.

Art. 13º - As entidades são obrigadas a participar dos jogos programados, nas datas e horários fixados pela programação esportiva organizada pelo Departamento Técnico, sendo que sua participação efetiva atestará a concordância com toda a regulamentação em vigência.
     Parágrafo Único – Um jogo poderá ser alterado quando for de comum acordo entre as equipes, comprovado através de ofício (modelo do comum acordo – anexo 2)assinado pelos 2 representantes legais das equipes envolvidas e encaminhado por e-mail para: presidente@lphand.com.br, 05 dias uteis antes da data oficial do jogo, conforme o parágrafo único do artigo 11.

Art. 14º - Para a entidade que não comparecer ao jogo marcado na tabela das competições em andamento será configurado o W x O e serão aplicadas as multas e taxas administrativas (anexo 1) mais a taxa de arbitragem do jogo em questão ou se desistir de participar da competição também serão aplicadas multas e taxas administrativas (ANEXO 1) que deverão ser quitadas em até 15 (quinze) dias após o acontecido, desta forma caso não seja efetuado os devidos pagamentos, o caso será encaminhado ao T.J.D. onde serão aplicadas as medidas judiciais necessárias.

Art. 15º - Para efeito de saldo de gols, o não comparecimento (WO), terá como resultado o placar de 10 (dez) a zero a favor do vencedor com a perda de 03 (três) pontos para equipe que não compareceu ao jogo.

Art. 16º - As equipes deverão estar devidamente uniformizadas, em quadra e em condições de jogo, no mínimo dez (dez) minutos antes do horário previsto para seu início, devendo fornecer ao secretário, 30 (trinta) minutos antes, a documentação necessária e os números das camisas dos atletas. Caso não seja cumprido. Deverá constar em súmula e a entidade estará sujeita a penalidade.

Art. 17º - São mandantes dos jogos as equipes colocadas à esquerda da tabela.
Parágrafo Único – No caso de haver coincidência com relação à cor do uniforme, a equipe mandante deverá, obrigatoriamente, proceder à troca, no prazo máximo de 15 (quinze) minutos.

Art. 18º – Quando um jogo for suspenso e não houver decorrido um terço de sua duração, será realizado um novo jogo com o placar em zero a zero. A data, local e horário serão determinados pelo Departamento Técnico da L.P.H.

Art. 19º – Quando um jogo for suspenso e já houver decorrido um terço de sua duração, será realizada a continuação da partida, mantendo-se o placar do jogo, no momento em que ocorreu a interrupção para complementação do tempo que faltava para o encerramento da partida.
A data, local e horário para continuação do jogo, serão determinados pelo Departamento Técnico da L.P.H..

Art. 20º - No caso de uma partida ser suspensa e já houverem decorrido dois (02) terços de sua duração, será encerrada a partida e mantido o resultado do jogo, quando da interrupção.

III - SISTEMA DE DISPUTA
Art. 21º - O sistema de disputa a ser adotado nas competições será definido de acordo com o número de inscritos por categoria.
 § 1º De 4 a 8 equipes o sistema de disputa será de turno e returno; de 9 a 13 equipes o sistema de disputa será de turno único; de 14 a 20 equipes serão divididos em dois grupos e o sistema de disputa, será realizada em turno único com cruzamentos a serem definidos, denominada 1ª.fase (classificação).
 § 2º A divisão dos grupos será realizada considerando a classificação dos 04 primeiro colocados do ano anterior, separando os dois primeiros colocados como cabeça de chave, os 3º e 4º colocados serão sorteados para compor cada uma das chaves e o restante das equipes serão sorteadas seqüencialmente compondo respectivamente os grupos.

Art. 22º - A 2º fase obedecerá ao seguinte emparceiramento:
Classificam-se para a 2º fase as 4 (quatro) primeiras equipes classificadas na 1º fase, obedecendo o seguinte emparceiramento:

• Jogo SF 01 - 1º colocado da 1ª fase X o 4º colocado da 1ª fase
• Jogo SF 02 - 2º colocado da 1ª fase X o 3º colocado da 1ª fase
• Jogo 3º./4º.- Perdedor da SF 01 x Perdedor da SF 02 (de 3º e 4º)
• Jogo FINAL - Vencedor da SF 01 x Vencedor da SF 02 (de 1º e 2º).
§ 1º. Quando a categoria for disputada por grupos haverá um emparceiramento antes da 2ª. Fase para classificar as 04 equipes semifinalista. Este emparceiramento será realizado da seguinte forma:
Jogo QF 01 – 1º. Colocado de “A” X 4º. Colocado de “B”
Jogo QF 02 – 1º. Colocado de “B” X 4º. Colocado de “A”
Jogo QF 03 – 2º. Colocado de “A” X 3º. Colocado de “B”
Jogo QF 04 – 2º. Colocado de “B” X 3º. Colocado de “A”
§ 2º. Para efeito de classificação para a segunda fase, quando a categoria estiver dividida em grupos, será obedecida a seguinte ordem:
Jogo – SF 01  -  Vencedor Jogo QF 01  X  Vencedor Jogo QF 04
Jogo – SF 02  -  Vencedor Jogo QF 02  X  Vencedor Jogo QF 03
§ 3º. A critério, da LIGA PAULISTA DE HANDEBOL poderá ser disputado, na respectiva categoria, torneio extra entre as equipes não classificadas
§ 4º. Para a realização dos jogos da 2ª. Fase (semifinais e finais) nas categorias, JUVENIL, JÚNIOR E PRINCIPAL (masculino e feminino) serão exigidas quadras com as dimensões de 40 x 20 metros. E rodadas com o mínimo de 4 jogos.

Art. 23º - Será obedecida a seguinte contagem de pontos ganhos:
02 - (dois) pontos–vitória, 01 - (um) ponto–empate, 00 - (zero) ponto-derrota.

Art. 24º - O critério para desempate na fase de classificação será o seguinte:
§ 1º - Empate entre duas equipes:
a) Será decidido pelo confronto direto;
b) persistindo ainda o empate, classificar-se-á a equipe que obtiver o maior número de vitórias na fase;
c) persistindo ainda o empate, será classificada a equipe que obtiver o maior saldo de gols na fase;
d) persistindo ainda o empate, será classificada a equipe que obtiver o maior número de gols na fase;
e) persistindo ainda o empate, será classificada a equipe que sofrer o menor número de gols na fase;
f) persistindo ainda o empate, a decisão será por sorteio.
§ 2º - Empate entre 03 ou mais equipes:
a) Será classificada a equipe que obtiver o maior número de vitórias na fase;
b) Persistindo o empate, será classificada a equipe que apresentar maior saldo de gols nas partidas realizadas entre si na fase;
c) Persistindo o empate, classificar-se-á a equipe que obtiver o maior número de gols nas partidas realizadas entre si na fase;
d) persistindo ainda o empate, será classificada a equipe que sofrer o menor número de gols nas partidas realizadas entre si na fase;
e) persistindo ainda o empate, a decisão será por sorteio.
Art. 25º – A 2º fase obedecerá às normas das Regras Oficiais do Handebol.

IV - DA PREMIAÇÃO
Art. 26º - Fica instituída a seguinte premiação:
Troféus às equipes campeãs, vice-campeãs e terceiras colocadas, por categoria; aos atletas, campeões, vice-campeões e terceiros colocados. Troféus aos artilheiros das respectivas categorias.
     Parágrafo Único: Fica estabelecido o número de medalhas que serão distribuídas conforme a categoria de acordo com a tabela abaixo:

CATEGORIA NÚMERO DE MEDALHAS
MIRIM 20
INFANTIL 20
CADETE 20
JUVENIL 20
JUNIOR 20
PRINCIPAL 20

Art. 27º - A LIGA PAULISTA DE HANDEBOL a seu inteiro critério, poderá instituir outros prêmios de caráter coletivo ou individual.

Art. 28º - A critério da LIGA PAULISTA DE HANDEBOL a entrega dos troféus e medalhas poderá ser feita em local e data designados pela mesma.

V - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 29º - As desqualificações decorrentes por atitude anti-desportiva grosseira acarretará em suspensão automática de 72 horas de todas as categorias onde estiver apto a participar a contar do horário do término do jogo onde ocorreu a desqualificação, mais suspensão de 1 jogo na categoria em que ocorreu a desqualificação.

Art. 30º - As infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecidas pelo CBJD e pelo Tribunal de Justiça Desportiva.

IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 31º - Como medida de ordem administrativa e técnica, indispensavelmente à segurança da competição, deve ser observado que no local destinado ao banco de reservas, além dos jogadores, poderão permanecer quatro oficiais desde que credenciadas pela agremiação junto a LIGA PAULISTA DE HANDEBOL, sendo que uma delas seja responsável pela equipe.

Art. 32º - Será permitida a utilização de bermudas (desde que o cumprimento seja próximo do joelho).

Art. 33º - A bola para todos os jogos será: H1L para as categorias mirins masculinas e femininas, infantis femininos; H2L para as categorias femininas cadetes, juvenil júnior e Principal, bem como infantil e cadete masculino e H3L para a categoria juvenil, júnior e Principal masculino.
     Parágrafo Único – Ao Departamento de Arbitragem da LIGA PAULISTA DE HANDEBOL caberá a responsabilidade do fiel cumprimento deste artigo, esclarecendo-se que a LIGA PAULISTA DE HANDEBOL sugere que a bola a ser usada seja a da marca PENALTY, mas bolas de outras marcas poderão ser utilizadas.

Art. 34º - Caberá a LIGA PAULISTA DE HANDEBOL estabelecer o mando de jogo para os jogos das semifinais e finais das competições.

Art. 35º - A LIGA PAULISTA DE HANDEBOL não se responsabilizará em hipótese alguma, por eventuais acidentes verificados antes, durante e após os jogos, inclusive fora da praça desportiva em que foram realizados.

Art. 36º - As ocorrências durante a competição, não prevista neste Regulamento e Anexos, serão resolvidas em primeira instância, pelo Departamento Técnico da LIGA PAULISTA DE HANDEBOL ou qualquer autoridade da Diretoria da LPH presente no momento, em Segunda instância pelo Presidente da LPH e em última instância pelo TJD da LPH, tomando como base à legislação vigente.

Art. 37º - Os boletins oficiais, comunicados, resoluções, circulares e tabelas de jogos, expedidos pela LIGA PAULISTA DE HANDEBOL, são considerados normativos e farão parte integrante deste Regulamento e deverão ser acatados integralmente.

Art. 38º - A inscrição da entidade nas competições realizadas pela LIGA PAULISTA DE HANDEBOL, em qualquer categoria, fica automaticamente explicita a sua concordância com o disposto neste Regulamento e seus Anexos, não cabendo nenhum recurso.

Art. 39º - Caberá à LIGA PAULISTA DE HANDEBOL resolver os casos omissos e interpretar o disposto neste Regulamento e seus Anexos.

Art. 40º - Caso não ocorra o pagamento das Taxas Administrativas e de arbitragem até o término da temporada 2012 as mesmas serão reajustadas com 100% de acréscimo.

Sorocaba, 23 de fevereiro de 2012.

Sérgio Paulo de Tarso Domingues
PRESIDENTE

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